A Avaliação Psicológica Forense aplicada a crianças e adolescentes é um procedimento técnico científico realizado por psicólogos(as) especializados(as), que visa responder a demandas específicas do sistema de justiça. Trata-se de um processo sistemático que integra instrumentos validados, entrevistas clínicas, observações e análise documental, sempre à luz das normativas éticas e legais vigentes.

No contexto forense, a avaliação busca fornecer informações objetivas, imparciais e fundamentadas em evidências para auxiliar magistrados, promotores, defensores e demais operadores do direito em suas decisões. Entre as principais finalidades, destacam-se:

  • Situações de violência (física, psicológica, sexual ou negligência), com análise dos impactos emocionais e do funcionamento psicológico da criança ou adolescente.
  • Processos de guarda, convivência e adoção, nos quais se avaliam vínculos afetivos, capacidade parental e melhores condições para o desenvolvimento saudável.
  • Processos criminais, quando o adolescente figura como vítima, testemunha ou autor de ato infracional, exigindo avaliação de capacidade de discernimento, responsabilidade e condições psicossociais.
  • Medidas protetivas, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que demandam investigação do bem-estar e segurança do menor.

A condução da avaliação deve observar rigor metodológico, evitando vieses interpretativos, assegurando o direito à ampla defesa e garantindo o respeito à dignidade da criança e do adolescente. O psicólogo atua como perito nomeado pelo juízo ou como assistente técnico indicado por uma das partes, sempre pautado pela ética profissional (CFP, 2018) e pela legislação pertinente (ECA; CPC; CPP).

Assim, a Avaliação Psicológica Forense com crianças e adolescentes configura-se como uma prática indispensável para subsidiar decisões judiciais fundamentadas, assegurando proteção integral, justiça e promoção dos direitos da infância e adolescência.

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