Avaliação Psicológica Forense para Crianças e Adolescentes
Cuidado técnico, ética e proteção para situações que envolvem infância, adolescência e Justiça
A Avaliação Psicológica Forense aplicada a crianças e adolescentes é um procedimento técnico científico realizado por psicóloga(o), com o objetivo de compreender aspectos emocionais, comportamentais, familiares e psicossociais relacionados a uma demanda judicial ou extrajudicial.
Diferente de uma avaliação psicológica clínica comum, a avaliação forense tem uma finalidade específica: produzir informações técnicas que possam auxiliar a compreensão de uma situação que envolve direitos, proteção, convivência familiar, possíveis violências ou decisões no âmbito da Justiça. A Psicologia Forense é compreendida internacionalmente como a aplicação do conhecimento científico e técnico da Psicologia a questões legais, judiciais ou administrativas. (8)
No IPAP, esse trabalho é conduzido com responsabilidade, escuta qualificada, uso de métodos reconhecidos pela Psicologia, análise cuidadosa das informações e respeito à dignidade da criança e do adolescente.
Quando esse serviço pode ser indicado?
A avaliação pode ser solicitada em situações delicadas que exigem análise técnica especializada, como:
✔ Suspeitas ou histórico de violência física, psicológica, sexual, negligência ou outras formas de violação de direitos;
✔ Processos de guarda, convivência familiar, adoção ou regulamentação de visitas;
✔ Conflitos familiares que envolvem vínculos afetivos, capacidade de cuidado e proteção;
✔ Situações em que a criança ou adolescente apresenta sofrimento emocional associado a disputas familiares ou processos judiciais;
✔ Casos em que o adolescente figure como vítima, testemunha ou envolvido em ato infracional;
✔ Necessidade de análise técnica para subsidiar advogados, famílias, instituições ou o sistema de Justiça;
✔ Elaboração de laudo, relatório ou parecer psicológico, conforme a finalidade da demanda e as normas profissionais vigentes.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a proteção integral como princípio central e reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, com prioridade na garantia de sua dignidade, saúde, desenvolvimento e proteção contra negligência, discriminação, exploração e violência. (5)
Como a avaliação é realizada?
A Avaliação Psicológica Forense não se baseia em uma única conversa, impressão pessoal ou relato isolado. Trata-se de um processo estruturado, que pode incluir:
✔ Entrevistas com responsáveis e/ou pessoas envolvidas;
✔ Entrevistas e atividades adequadas à idade da criança ou adolescente;
✔ Observação técnica do comportamento, vínculos e formas de comunicação;
✔ Aplicação de instrumentos psicológicos, quando pertinentes;
✔ Análise de documentos, relatórios, processos ou informações complementares;
✔ Integração dos dados coletados;
✔ Elaboração de documento psicológico técnico, quando solicitado e cabível.
A Resolução CFP nº 31/2022 define a Avaliação Psicológica como um processo estruturado de investigação de fenômenos psicológicos para subsidiar tomada de decisão, devendo utilizar métodos, técnicas e instrumentos reconhecidos cientificamente. [5] Em avaliações forenses, boas práticas internacionais também recomendam o uso de múltiplas fontes de informação e a verificação cuidadosa dos dados, evitando conclusões baseadas em fonte única.[8]
Cuidado especial em casos de violência
Quando a demanda envolve suspeita ou relato de violência, o trabalho deve ser conduzido com ainda mais cautela, para evitar exposição desnecessária, repetição de relatos traumáticos ou revitimização.
A Lei nº 13.431/2017 organiza o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, diferenciando escuta especializada e depoimento especial, e prevendo ambiente apropriado, acolhedor e com privacidade. [6]
Por isso, a avaliação psicológica forense não deve ser confundida com interrogatório, investigação policial ou decisão judicial. O papel da Psicologia é analisar aspectos psicológicos relevantes, impactos emocionais, condições de proteção, vínculos, desenvolvimento e fatores de risco ou de cuidado.
O que a avaliação pode ajudar a esclarecer?
A avaliação pode contribuir para compreender:
✔ Como a criança ou adolescente está emocionalmente;
✔ Quais fatores podem estar gerando sofrimento, insegurança ou prejuízo ao desenvolvimento;
✔ Como se apresentam os vínculos familiares e as condições de cuidado;
✔ Se há indicadores psicológicos compatíveis com sofrimento, medo, ansiedade, trauma, conflito familiar ou outras condições relevantes;
✔ Quais fatores de risco e proteção estão presentes no contexto familiar e social;
✔ Quais encaminhamentos podem ser importantes para proteção, cuidado e desenvolvimento saudável.
A avaliação não tem a função de “condenar”, “absolver”, “provar crime” ou substituir o trabalho do juiz, do Ministério Público, da Defensoria, da autoridade policial ou dos advogados. Sua finalidade é oferecer uma análise técnica, ética e fundamentada para auxiliar a tomada de decisões.
Perícia, assistente técnico e avaliação particular
No contexto judicial, a(o) psicóloga(o) pode atuar como perita(o), quando nomeada(o) pelo juiz, ou como assistente técnica(o), quando contratada(o) por uma das partes para acompanhar, analisar ou emitir manifestação técnica dentro dos limites da Psicologia. A Resolução CFP nº 008/2010 dispõe sobre a atuação da(o) psicóloga(o) como perita(o) e assistente técnica(o) no Poder Judiciário, destacando a necessidade de isenção, autonomia técnico científica e responsabilidade ética. [3]
No IPAP, a definição do tipo de serviço — avaliação, parecer, assistência técnica ou orientação inicial — depende da análise da demanda, da existência ou não de processo judicial e da finalidade técnica do trabalho.
Documento psicológico
Ao final do processo, quando pertinente, pode ser elaborado um documento psicológico compatível com a demanda apresentada, como laudo, relatório ou parecer psicológico.
Esse documento é produzido com linguagem técnica, objetiva e fundamentada, respeitando os limites da Psicologia, o sigilo profissional, a finalidade do serviço e as normas do Conselho Federal de Psicologia para elaboração de documentos escritos. A Resolução CFP nº 06/2019 orienta a produção qualificada desses documentos, incluindo princípios técnicos, éticos, finalidade, guarda, envio e entrevista devolutiva. [2]
Sigilo, autorização e proteção da criança ou adolescente
Em avaliações envolvendo menores de idade, são observados cuidados éticos específicos. O Código de Ética Profissional do Psicólogo prevê autorização de ao menos um responsável para atendimento não eventual de criança ou adolescente, respeitadas as determinações legais. Também estabelece o dever de sigilo profissional e orienta que, no atendimento a crianças e adolescentes, sejam comunicadas aos responsáveis apenas as informações estritamente necessárias para promover medidas em benefício do atendido.[4]
Isso significa que a criança ou adolescente é tratado com respeito, privacidade e cuidado, sem exposição desnecessária e sem transformar o atendimento em disputa entre adultos.
Importante saber
A Avaliação Psicológica Forense:
✔ É um processo técnico, não uma conversa informal;
✔ Não substitui psicoterapia, acompanhamento médico, investigação policial ou decisão judicial;
✔ Não promete resultado favorável a nenhuma das partes;
✔ Não produz “laudo sob encomenda”;
✔ Não deve ser usada para pressionar, induzir ou expor a criança ou adolescente;
✔ Deve sempre priorizar a proteção, a dignidade e o melhor interesse da criança e do adolescente.
Em situações de risco atual, violência ou ameaça à integridade da criança ou adolescente, a família deve acionar imediatamente a rede de proteção, como Conselho Tutelar, autoridade policial, Ministério Público ou serviço de saúde de urgência. A Lei nº 13.431/2017 prevê o dever de comunicação às autoridades competentes quando houver conhecimento de violência contra criança ou adolescente.[6]
Para quem é indicado?
Este serviço pode ser procurado por:
✔ Pais, mães ou responsáveis legais;
✔ Famílias em situação de conflito judicial;
✔ Advogados que necessitam de análise técnica especializada;
✔ Instituições que lidam com crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade;
✔ Pessoas envolvidas em processos de guarda, convivência, adoção, violência ou medidas protetivas;
✔ Demandas encaminhadas ou relacionadas ao sistema de Justiça.
IPAP — ciência, ética e proteção no cuidado com crianças e adolescentes
O IPAP atua com compromisso técnico, ético e humano, oferecendo um espaço especializado para avaliação psicológica forense em situações sensíveis que envolvem crianças, adolescentes, famílias e Justiça.
Nosso objetivo é contribuir com informações psicológicas fundamentadas, respeitando os direitos da infância e adolescência, a singularidade de cada caso e a responsabilidade social da Psicologia.[4]
Entre em contato:
WhatsApp: +55 62 9 9650-1018
E-mail: contato@ipap.net.br
Dra. Profa. Ana Cristina Resende – CRP 09/2113
Lattes: http://lattes.cnpq.br/5000386479237044
IPAP — ciência, avaliação psicológica e desenvolvimento humano a serviço da proteção integral de crianças e adolescentes.
Referências técnicas utilizadas
1- Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 31/2022 — Avaliação Psicológica e SATEPSI.
https://site.cfp.org.br/nova-resolucao-do-cfp-destaca-diretrizes-para-aavaliacao-psicologica
2- Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 06/2019 — Elaboração de documentos escritos produzidos por psicólogas(os).
https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2019/09/Resolu%C3%A7%C3%A3o-CFP-n-06-2019-comentada.pdf
3- Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 008/2010 — Atuação da(o) psicóloga(o) como perita(o) e assistente técnica(o) no Poder Judiciário.
https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2010/07/resolucao2010_008.pdf
4- Conselho Federal de Psicologia. Código de Ética Profissional do Psicólogo.
https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2012/07/codigo-de-etica-psicologia.pdf
5- Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei nº 8.069/1990.
https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2021/julho/trinta-e-um-anos-do-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-confira-as-novas-acoes-para-fortalecer-o-eca/ECA2021_Digital.pdf
6- Câmara dos Deputados. Lei nº 13.431/2017 — Sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2017/lei-13431-4-abril-2017-784569-normaatualizada-pl.html
7- Conselho Federal de Psicologia / CREPOP. Referências Técnicas para atuação de psicólogas(os) na Rede de Proteção às Crianças e Adolescentes em Situação de Violência Sexual.
https://site.cfp.org.br/publicacao/referencias-tecnicas-para-atuacao-de-psicologasos-na-rede-de-protecao-as-criancas-e-adolescentes-em-situacaode-violencia-sexual/
8- Sociedade Americana de Psicologia e Direito. Diretrizes de Especialidade para Psicologia Forense.
https://ap-ls.org/resources/guidelines/
Métodos e procedimentos – A Sociedade Americana de Psicologia e Direito


