
O IPAP em Foco é um espaço dedicado a registrar, compartilhar e valorizar as atividades acadêmicas, científicas, institucionais e profissionais relacionadas ao trabalho desenvolvido pelo Instituto Panamericano de Avaliação Psicológica — IPAP.
Nesta página, reuniremos fotos, vídeos, notícias e registros de participações em congressos, seminários, palestras, aulas, lançamentos, publicações de artigos, livros e demais produções que expressem a trajetória, o compromisso e a contribuição do IPAP para a formação, a pesquisa, a prática profissional e a disseminação do conhecimento.
Mais do que um acervo de acontecimentos, este espaço busca dar visibilidade às experiências, parcerias, reflexões e conquistas que fortalecem a missão do IPAP e evidenciam sua presença em diferentes contextos de ensino, pesquisa, diálogo, produção científica e atuação profissional.
O IPAP em Foco nasce, portanto, como um canal de memória, divulgação e reconhecimento. Um espaço para acompanhar os principais momentos, novidades e realizações que fazem parte da nossa caminhada, sempre orientada pelo compromisso com a ética, a responsabilidade, o rigor científico e o respeito às pessoas.
Trajetória, ética e propósito
A trajetória da Dra. Ana Cristina Resende, gestora do IPAP, é marcada por sólida formação, compromisso científico e atuação dedicada à Psicologia, à Avaliação Psicológica, à docência, à pesquisa, à prática profissional e à formação de novos profissionais.
Sua caminhada reúne estudos, atendimentos, aulas, orientações, palestras, publicações e contribuições institucionais que refletem uma atuação pautada pela ética, pelo rigor científico, pela responsabilidade profissional e pelo respeito às pessoas.
Para além de sua produção acadêmica e de suas responsabilidades institucionais, destaca-se em sua trajetória o compromisso em colocar o conhecimento a serviço do outro. Sua atuação evidencia que ensinar, orientar, atender, pesquisar e compartilhar saberes exige não apenas competência técnica, mas também escuta, cuidado, humildade, sensibilidade humana e compromisso com a dignidade das pessoas.
O IPAP em Foco reflete esse propósito: divulgar ações, eventos, publicações e realizações que expressem a missão do Instituto de promover conhecimento qualificado, formação responsável e diálogo permanente entre ciência, ética e prática profissional.
Responsável técnica:
Profa. Dra. Ana Cristina Resende – CRP 09/2113
Psicóloga, professora e pesquisadora com atuação em Avaliação Psicológica, Psicologia Clínica, Psicologia da Saúde, Personalidade, Psicopatologia, Métodos Projetivos e Perícia Forense.
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5000386479237044
WhatsApp: +55 62 9 9650-1018
E-mail: contato@ipap.net.br
Uma mensagem de reconhecimento
À frente do IPAP, a Dra. Ana Cristina Resende, gestora do Instituto, reúne uma trajetória ampla, sólida e marcada por importantes contribuições acadêmicas, científicas, clínicas, educacionais e institucionais. Sua atuação contempla estudos, atendimentos, aulas, orientações, palestras, publicações e ações formativas voltadas ao desenvolvimento da Psicologia, da Avaliação Psicológica e da qualificação profissional. Entretanto, para além dos títulos, das publicações e das responsabilidades acadêmicas e institucionais, sua trajetória também se sustenta em valores fundamentais: o respeito às pessoas, o compromisso com o conhecimento, a gratidão à sua história e à sua família, a responsabilidade ética e a generosidade em compartilhar aquilo que constrói por meio do estudo, da experiência e da prática profissional. Quanto mais estuda, escreve, orienta, ensina e trabalha, mais se evidencia uma de suas marcas mais significativas: o desejo sincero de colocar o saber a serviço do outro. Seja diante de alunos, orientandos, pacientes, clientes, colegas ou profissionais em formação, sua atuação demonstra que o conhecimento não se resume ao acúmulo intelectual; ele exige responsabilidade, escuta, cuidado, fundamentação científica, postura ética e valorização da dignidade humana.
Reconhecer a trajetória da Dra. Ana Cristina é reconhecer não apenas sua competência científica e sua liderança profissional, mas também a humanidade com que ensina, acolhe, orienta e inspira. Sua caminhada revela que o verdadeiro mérito não está somente em saber muito, mas em saber compartilhar com humildade, rigor, ética e propósito.
Nesse sentido, o IPAP em Foco também expressa uma forma de tornar visível parte dessa missão: produzir, ensinar, divulgar e compartilhar conhecimento de maneira responsável, acessível e comprometida com a formação de pessoas e com o fortalecimento da Psicologia enquanto ciência e profissão.
Como nos inspira a conhecida frase atribuída a Cora Coralina:
“Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina.”
E, com gratidão, também reconhecemos:
“Até aqui o Senhor nos ajudou.” (1 Samuel 7:12).
Omar Jr.
Esposo, aluno, orientando, colaborador e admirador de sua trajetória.
IPAP – Estaremos nestes eventos:



Uma lente que amplia a Avaliação Psicológica
Uma pessoa pode demonstrar competência em condições estruturadas.
Mas esses mesmos recursos permanecem disponíveis diante de estresse,
ambiguidade ou conflitos interpessoais?
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IPAP em Foco Ciência, informação e conhecimento a serviço da sociedade.
O IPAP em Foco este é um espaço dedicado à publicação de conteúdos científicos, informativos e educativos sobre temas relevantes para profissionais, estudantes e toda a comunidade.
Neste espaço, você encontrará artigos, reflexões e atualizações sobre Avaliação Psicológica, Avaliação Terapêutica, Psicologia Jurídica e Forense, Supervisão Profissional, Orientação Profissional e de Carreira, entre outros assuntos relacionados à Psicologia e às diferentes áreas de atuação do Instituto Panamericano de Avaliação Psicológica. Nosso propósito é compartilhar conhecimentos fundamentados em evidências, traduzindo temas técnicos em uma linguagem clara, responsável e acessível. Queremos contribuir para a formação profissional, ampliar o diálogo com a sociedade e promover uma compreensão mais ética e qualificada sobre a Psicologia e seus campos de aplicação. Convidamos você a acompanhar as publicações do IPAP em Foco, compartilhar os conteúdos e participar deste espaço de conhecimento, reflexão e atualização. Aproveite também para conhecer os serviços oferecidos pelo IPAP: Avaliação Psicológica Clínica e Forense; Avaliação Terapêutica; Orientação Profissional e Planejamento de Carreira; Supervisão Profissional e Consultoria; Assistência Técnica em processos judiciais; Cursos e atividades de formação continuada.
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Entenda por que interesses sexuais atípicos, transtornos mentais e violência sexual precisam ser diferenciados. Quando um interesse sexual atípico passa a exigir atenção clínica? A resposta não depende apenas de ele ser incomum ou contrariar expectativas sociais. É necessário considerar o padrão de excitação, o consentimento das pessoas envolvidas, o sofrimento significativo e os riscos de dano. Essa distinção orienta uma avaliação mais cuidadosa da sexualidade e ajuda a evitar dois problemas: transformar diferenças em doenças e deixar de reconhecer situações que exigem cuidado ou proteção. Parafilia, transtorno parafílico e crime sexual: qual é a diferença?Embora sejam frequentemente confundidos, esses termos descrevem dimensões diferentes.
| Conceito | O que significa |
| Parafilia | Interesse sexual atípico. Sua presença, isoladamente, não estabelece um transtorno mental. |
| Transtorno parafílico | Condição clínica que exige um padrão persistente e intenso de excitação sexual e o preenchimento de requisitos diagnósticos específicos. Conforme a categoria, esses requisitos envolvem agir sobre impulsos dirigidos a pessoas que não consentem, sofrimento acentuado ou risco significativo de lesão ou morte. |
| Crime sexual | Conduta definida pela legislação penal. Sua caracterização não depende, necessariamente, da existência de um transtorno parafílico. |
Um diagnóstico clínico não pode ser deduzido automaticamente da ocorrência de uma violência sexual. Da mesma forma, identificar um interesse parafílico não permite concluir que a pessoa praticou ou praticará um crime. Essa diferenciação é central na discussão apresentada por Krueger e colaboradores (2017).
O que mudou com a CID-11? As classificações dos transtornos mentais passaram por revisões importantes na maneira de abordar a sexualidade. Um dos avanços foi reduzir a associação entre aquilo que é socialmente incomum e aquilo que constitui um problema clínico. Em 2017, Krueger e colaboradores publicaram propostas para a classificação dos transtornos parafílicos na CID-11, destacando consentimento, sofrimento e risco de dano. O artigo deve ser compreendido nesse contexto: tratava-se de uma contribuição à elaboração da classificação, ainda em desenvolvimento naquele momento. A CID-11 foi adotada pela Assembleia Mundial da Saúde em 2019 e entrou em vigor como base internacional para informações em saúde em 2022. Em 2024, a Organização Mundial da Saúde publicou seu manual de descrições clínicas e requisitos diagnósticos para transtornos mentais, comportamentais e do neurodesenvolvimento. Esses marcos internacionais não equivalem à implantação simultânea em todos os países.
Fonte: OMS. Na abordagem da CID-11, a atipicidade, por si só, não justifica um diagnóstico. Práticas solitárias ou entre adultos que consentem exigem atenção diagnóstica quando associadas a sofrimento acentuado que não decorra apenas de rejeição social ou medo dessa rejeição, ou a risco significativo de lesão ou morte para a própria pessoa ou seu parceiro. O padrão de excitação e os demais requisitos da categoria também precisam ser avaliados.
Por que o consentimento é central? É fundamental distinguir práticas entre adultos capazes de consentir de padrões de excitação dirigidos a pessoas que não consentem ou não têm capacidade para isso. O grupo dos transtornos parafílicos contempla condições como o transtorno pedofílico e os transtornos relacionados ao voyeurismo, ao exibicionismo, ao frotteurismo e ao sadismo sexual coercitivo. Os nomes dessas categorias não devem ser usados como rótulos a partir de um relato isolado: o diagnóstico depende de uma avaliação do padrão de excitação e dos requisitos específicos. O consentimento também não elimina, por si só, a necessidade de avaliar riscos. Mesmo entre adultos que consentem, determinadas práticas podem envolver risco significativo de lesão ou morte. Por outro lado, a desaprovação social de uma prática não basta para classificá-la como transtorno. Discussão conceitual: Krueger et al., 2017.
Pedofilia e violência sexual contra crianças não são sinônimos Essa distinção merece atenção especial. O interesse pedofílico refere-se à atração sexual por crianças pré-púberes, isto é, que ainda não iniciaram a puberdade, de ambos os sexos. O transtorno pedofílico exige um padrão persistente, focalizado e intenso de excitação, acompanhado de requisitos clínicos adicionais, como agir sobre esses impulsos ou apresentar sofrimento acentuado em relação a eles. Já a violência sexual contra crianças e adolescentes descreve situações de vitimização. A existência de uma vítima não permite, isoladamente, estabelecer o diagnóstico do autor da violência; é necessária uma avaliação específica. Essa distinção não diminui a gravidade da violência nem a necessidade de proteção e atendimento às vítimas. Fonte: Krueger et al., 2017. Por isso, estatísticas de violência sexual não podem ser apresentadas como estimativas da prevalência do transtorno pedofílico.
O que os dados mostram sobre a violência sexual na infância? Uma revisão sistemática e meta-análise publicada por Fang e colaboradores em 2026 reuniu 1.412 estudos de 147 países, com respostas de aproximadamente 7 milhões de pessoas. As estimativas globais indicaram que 20,1% das mulheres e 16,8% dos homens com 18 anos ou mais relataram ter sofrido alguma forma de violência sexual antes dos 18 anos, incluindo situações com e sem contato físico. Para as formas com contato, as estimativas foram de 12,4% e 10,0%, respectivamente. Fonte: Fang et al., 2026, resumo no repositório da Universidade de Edimburgo. Esses resultados dimensionam um grave problema de saúde pública. São estimativas globais de vitimização, com diferenças entre estudos e regiões; não correspondem a uma taxa específica do Brasil nem informam quantos autores da violência apresentam transtornos parafílicos.
Por que é difícil estimar a frequência das parafilias? Pesquisas sobre sexualidade podem investigar fantasias, interesses, comportamentos ou diagnósticos. Essas medidas não são equivalentes. A composição das amostras, o anonimato e a maneira de formular as perguntas também influenciam os resultados. Assim, reconhecer uma fantasia atípica em uma pesquisa não equivale a receber um diagnóstico clínico. Para interpretar os dados, é necessário observar exatamente o que cada estudo avaliou e em qual população. A revisão de Krueger et al. (2017) apresenta essas diferenças e limitações.
O que isso significa para a avaliação psicológica? Uma avaliação cuidadosa precisa compreender a pessoa e seu contexto. Investigar apenas a presença de uma fantasia ou de um comportamento não é suficiente para estabelecer um diagnóstico ou estimar riscos. Entre os aspectos relevantes estão a persistência e a intensidade do padrão de excitação, os comportamentos associados, o sofrimento, as condições de consentimento e os possíveis riscos para a própria pessoa ou para terceiros. Também é necessário evitar explicações causais simplificadas. A história de vida pode contribuir para a compreensão do caso, mas um acontecimento isolado não deve ser tomado como explicação automática para um interesse sexual ou um comportamento violento. Na prática profissional, isso exige escuta qualificada, integração de informações e raciocínio clínico. Quando necessário, o cuidado pode envolver profissionais de psicologia, psiquiatria, sexologia clínica e equipes de proteção.
Cuidado, prevenção e proteção A relevância do tema para a saúde pública está no atendimento às pessoas em sofrimento, na prevenção de danos e na proteção de quem pode ser vitimizado. A prevenção da violência sexual exige ações mais amplas do que a identificação de transtornos parafílicos, incluindo estratégias articuladas de saúde, educação e proteção social.
Diferenciar interesse sexual, diagnóstico e comportamento é parte de uma atuação ética e cientificamente fundamentada. Essa precisão permite acolher sem patologizar diferenças e reconhecer situações que exigem intervenção e proteção.
Referências e leitura complementar
- Krueger, R. B., Reed, G. M., First, M. B., Marais, A., Kismodi, E., & Briken, P. (2017). Proposals for paraphilic disorders in the International Classification of Diseases and Related Health Problems, Eleventh Revision (ICD-11). Archives of Sexual Behavior, 46, 1529–1545. Acessar artigo.
- World Health Organization. (2024). Clinical descriptions and diagnostic requirements for ICD-11 mental, behavioural and neurodevelopmental disorders. Acessar publicação.
- Fang, X., et al. (2026). A systematic review of the global and regional estimates of the prevalence of sexual violence against children. Nature Human Behaviour. Acessar artigo.
Nota editorial: Texto de divulgação científica preparado para o IPAP em Foco, com adaptação e reorganização de conteúdo de Krueger et al. (2017) e acréscimo de contextualização e dados posteriores. O artigo de 2017 está licenciado sob Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0). Esta versão foi modificada e ampliada e não constitui tradução integral. As contribuições científicas pertencem aos respectivos autores; os acréscimos editoriais não devem ser atribuídos aos autores do artigo original. Palavras-chave: parafilias; transtornos parafílicos; CID-11; consentimento; avaliação psicológica; violência sexual; saúde pública.

Psico-oncologia: por que o cuidado emocional faz parte do tratamento do câncer?
Um diagnóstico de câncer pode transformar a rotina, os relacionamentos e os planos de vida. Nesse percurso, pacientes e familiares podem enfrentar medo, insegurança e sofrimento emocional — inclusive depois do término do tratamento. A psico-oncologia se dedica às dimensões psicológicas e sociais dessa experiência, integrando o cuidado emocional à assistência oncológica. Sua atuação considera as necessidades de cada pessoa nas diferentes etapas da doença.
Quando o sofrimento precisa de atenção? Sentir tristeza ou preocupação não significa, por si só, ter um transtorno psicológico. Entretanto, sofrimento intenso ou persistente, dificuldades para dormir, isolamento e prejuízos na vida cotidiana merecem atenção profissional. Essas manifestações precisam ser compreendidas em seu contexto, considerando também os efeitos da doença e do tratamento. [1]
Avaliar para compreender e orientar o cuidado A identificação das necessidades emocionais ajuda a orientar o apoio e os encaminhamentos. A triagem é um primeiro passo; quando necessário, deve ser acompanhada de avaliação e de um plano de cuidado individualizado. As intervenções psicológicas precisam considerar as evidências disponíveis, a fase da doença e as condições de cada paciente. [2]
Quem cuida também precisa de cuidado Familiares e cuidadores podem enfrentar cansaço, mudanças na rotina e sobrecarga emocional. Reconhecer suas necessidades e oferecer espaço de escuta e apoio também faz parte de uma assistência integral. [3] O cuidado psicológico deve estar articulado à equipe oncológica. Acolher emoções, compreender dificuldades e identificar recursos de enfrentamento são caminhos para um cuidado centrado na pessoa.
Como reconhecer as necessidades emocionais de quem recebe o diagnóstico — e de quem acompanha essa trajetória? Aprofunde a leitura nas referências abaixo e acompanhe as próximas publicações do IPAP em Foco. Conheça também, em nosso site, os serviços de Avaliação Psicológica e Avaliação Terapêutica do IPAP. Entre em contato para informações sobre suas finalidades e indicações. Conteúdo informativo; não substitui avaliação individualizada. Referências e leituras para aprofundamento National Cancer Institute. Emotions and Cancer. Galindo Vázquez, O., Flores Constantino, M., Hernández Marín, J., & Costas Muñiz, R. (2023). La importancia de la psicooncología como parte integral del tratamiento en oncología. Revista Digital Universitaria, 24(6). DOI: 10.22201/cuaieed.16076079e.2023.24.6.5. National Cancer Institute. Support for Caregivers of Cancer Patients. Texto proposto para o IPAP em Foco, elaborado a partir do material encaminhado, que credita a síntese editorial a María Dolores Asensio Moreno (Cibermedicina/Psiquiatria.com), com consulta ao artigo original e às fontes complementares acima. Não constitui reprodução integral nem pesquisa original do IPAP.

Como a esquizofrenia afeta o cérebro? Entenda o que a ciência investiga
- IPAP em Foco | Artigo informativo Data de publicação indicada para o site: 17/09/2026
Conhecer as alterações cerebrais associadas à esquizofrenia ajuda a compreender o transtorno. Esse conhecimento deve ser integrado à história de vida, às experiências e às necessidades de cada pessoa. A esquizofrenia é um transtorno mental complexo que pode afetar a percepção, o pensamento, as emoções e o comportamento. Suas manifestações variam e podem trazer dificuldades para os relacionamentos, os estudos, o trabalho e outras atividades do cotidiano. Compreender o que acontece no cérebro é uma parte importante dessa discussão. Entretanto, a esquizofrenia não tem uma causa única: seu desenvolvimento envolve a interação entre fatores genéticos, ambientais e psicossociais. Uma revisão da literatura publicada em dezembro de 2023 por Campozano Zavala e colaboradores reuniu pesquisas sobre alterações cerebrais associadas ao transtorno. A seguir, apresentamos os principais pontos do material em linguagem acessível, com esclarecimentos complementares sobre diagnóstico e cuidado
Como a esquizofrenia pode se manifestar? Os sintomas costumam ser organizados em três grupos. Essa divisão ajuda a compreender o transtorno, mas não significa que todas as pessoas apresentem as mesmas dificuldades. Sintomas positivos: incluem alucinações, delírios e desorganização do pensamento e do comportamento. A palavra “positivo”, nesse contexto, indica o aparecimento de experiências ou manifestações, e não algo benéfico. Uma alucinação pode envolver, por exemplo, ouvir uma voz sem uma fonte sonora externa correspondente. Sintomas negativos: envolvem redução de aspectos do funcionamento, como motivação, expressão emocional e iniciativa para atividades ou interações sociais. “Negativo” não é um julgamento sobre a pessoa.
Alterações cognitivas: podem comprometer atenção, memória, planejamento e organização de tarefas, tornando algumas situações do dia a dia mais difíceis. Essas manifestações precisam ser compreendidas em uma avaliação profissional. A presença isolada de uma delas não permite concluir que alguém tenha esquizofrenia.
Quais alterações cerebrais são estudadas? A revisão descreve diferenças de estrutura e funcionamento cerebral observadas em pesquisas que comparam grupos de pessoas com e sem esquizofrenia. Entre os achados discutidos estão:
- Maior volume dos ventrículos cerebrais: cavidades que contêm o líquido que circula pelo sistema nervoso central.
- Menor volume de substância cinzenta em determinadas regiões: tecido que participa do processamento de informações.
- Alterações na substância branca: formada por fibras que contribuem para a comunicação entre diferentes áreas do cérebro.
- Diferenças no funcionamento de regiões pré-frontais: envolvidas em funções como planejamento, organização e controle das ações.
- Alterações em outras regiões, como o hipocampo: estrutura relacionada à memória, além de áreas frontais e parietais. Esses resultados ajudam a formular hipóteses sobre o transtorno. Não devem, porém, ser lidos como uma descrição obrigatória do cérebro de cada pessoa com esse diagnóstico. Pesquisas sobre grupos não permitem presumir que um indivíduo apresente todos os achados descritos.
Qual é o papel da dopamina e do glutamato? Os neurônios se comunicam por meio de substâncias chamadas neurotransmissores. A revisão destaca a participação dos sistemas de dopamina e glutamato nas investigações sobre a esquizofrenia. Alterações nesses sistemas são estudadas por sua possível relação com sintomas psicóticos e dificuldades cognitivas. Isso não significa que todo o transtorno possa ser explicado pelo excesso ou pela falta de uma única substância. Os mecanismos envolvidos continuam sendo investigados.
A esquizofrenia é hereditária? Fatores genéticos podem contribuir para a vulnerabilidade ao transtorno, mas ter um familiar com esquizofrenia não determina que outra pessoa também a desenvolverá. Diversos genes podem participar dessa vulnerabilidade, em interação com fatores ambientais e experiências de vida. Por isso, falar em uma origem multifatorial significa reconhecer a complexidade do desenvolvimento da esquizofrenia, sem atribuir sua causa a uma experiência isolada ou responsabilizar a pessoa e sua família.
Um exame do cérebro confirma o diagnóstico? Não existe um exame único que, isoladamente, confirme a esquizofrenia. O diagnóstico requer avaliação clínica especializada, considerando os sintomas, sua evolução, a história da pessoa e seu contexto, além da investigação de outras possíveis explicações. Assim, os achados de neuroimagem discutidos na revisão não equivalem a um teste diagnóstico individual. Uma avaliação cuidadosa precisa integrar diferentes informações, em vez de se apoiar em um resultado isolado.
O que esse conhecimento significa para o cuidado? Estudar o cérebro contribui para ampliar o conhecimento sobre a esquizofrenia e orientar pesquisas sobre novas possibilidades de cuidado. Ao mesmo tempo, o atendimento precisa considerar como a pessoa vive, suas dificuldades, seus vínculos e seus objetivos. Existem tratamentos que ajudam a reduzir sintomas e melhorar o funcionamento cotidiano. O cuidado pode combinar acompanhamento psiquiátrico, medicamentos, intervenções psicológicas e psicossociais, além de orientação e apoio à família. Buscar atendimento precocemente é importante.
Compreender a esquizofrenia envolve conhecer o cérebro e escutar a pessoa. Informação responsável pode favorecer o acolhimento e uma compreensão menos estigmatizante do transtorno. Este material tem finalidade educativa e não substitui uma avaliação individual por profissionais de saúde.
Fontes e créditos
Artigo científico de referência Campozano Zavala, L. F., Lozada Ávila, S. N., Armas Panchana, K. M., & Carvajal Santistevan, D. S. (2023). Una revisión al cerebro esquizofrénico. E-IDEA 4.0 Revista Multidisciplinar, 5(17), 1–15. https://doi.org/10.53734/mj.vol5.id281 Publicado em 29 de dezembro de 2023. Acesse a página do artigo original. https://www.revista.estudioidea.org/ojs/index.php/mj/article/view/281 DOI: https://doi.org/10.53734/mj.vol5.id281
Fontes complementares para os esclarecimentos sobre diagnóstico e cuidado National Institute of Mental Health. (2024). Schizophrenia. https://www.nimh.nih.gov/health/publications/schizophrenia National Health Service. (2023). Diagnosis — Schizophrenia. https://www.nhs.uk/mental-health/conditions/schizophrenia/diagnosis/
Crédito do resumo editorial recebido: o material fornecido atribui o resumo e a adaptação editorial a Virginia Candelas García (Cibermedicina / Psiquiatria.com). Sobre esta versão: reorganização em português para o IPAP em Foco, com simplificação da linguagem e inclusão de esclarecimentos de fontes complementares. Não é tradução integral do artigo científico nem uma nova revisão sistemática. A autoria científica permanece com os autores citados. Licença do artigo original: a página da revista informa a licença Creative Commons Atribuição–NãoComercial–CompartilhaIgual 4.0 Internacional (CC BY-NC-SA 4.0). Esta adaptação do conteúdo científico é disponibilizada sob a mesma licença, com indicação das modificações acima.

Violência vicária: quando a agressão a quem a mulher ama se torna uma forma de atingi-la
Entenda os sinais de alerta, os impactos sobre mulheres, crianças e adolescentes e o que mudou na legislação brasileira em 2026.
IPAP em Foco | Informação e proteção de direitos Atualizado em 26/09/2026A
violência contra a mulher pode alcançar pessoas próximas a ela. Ameaçar os filhos, colocá-los em situações de sofrimento ou utilizar o vínculo afetivo como forma de intimidação pode fazer parte de uma dinâmica de controle e retaliação, inclusive após o término de uma relação.
Essa forma de agressão é conhecida como violência vicária. Seu reconhecimento ajuda a compreender situações em que o sofrimento provocado em outra pessoa é utilizado para atingir a mulher. O fenômeno não começou agora. A Lei Maria da Penha existe desde 2006 e já previa diferentes formas de violência doméstica e familiar. Em abril de 2026, uma nova lei passou a reconhecer expressamente a violência vicária e criou o crime de vicaricídio. [1,2]
O que é violência vicária? Em linguagem simples, é a violência praticada contra alguém ligado à mulher com a finalidade de atingi-la. Os filhos estão frequentemente no centro dessa dinâmica, mas a definição legal brasileira também alcança outras pessoas da família, sob seus cuidados ou de sua rede de apoio. [1] O vínculo afetivo passa a ser explorado como forma de causar medo, sofrimento, punição ou controle. Uma ameaça envolvendo a segurança dos filhos, por exemplo, pode ser usada para tentar impedir uma separação ou punir a mulher por ter encerrado o relacionamento.
Crianças e adolescentes atingidos por essa violência também são vítimas. Não devem ser vistos apenas como meios de agressão à mãe: têm direitos próprios à proteção, à integridade e ao cuidado. [5].
Como essa violência pode aparecer no cotidiano? A violência vicária não se limita às situações de morte ou agressão física. Ela pode aparecer em condutas de intimidação e controle que envolvem os filhos ou outras pessoas próximas. Alguns exemplos que merecem atenção são:
>Ameaçar ferir ou afastar os filhos, utilizando o medo da mulher para pressioná-la.
>Colocar crianças e adolescentes no papel de mensageiros ou vigilantes, para transmitir ameaças ou obter informações sobre a mãe.
>Provocar insegurança na convivência familiar, usando intencionalmente entregas, contatos ou mudanças de rotina como retaliação.
>Expor os filhos a humilhações e acusações contra a mãe, pressionando-os a tomar partido.
>Utilizar procedimentos judiciais de forma abusiva, quando integram uma estratégia de perseguição, intimidação ou desgaste. [3]. Esses exemplos precisam ser compreendidos no contexto. Um atraso isolado ou uma divergência sobre a criação dos filhos não permite concluir, por si só, que existe violência vicária. Por outro lado, uma ameaça grave não precisa se repetir para justificar a busca de proteção.
Por que não confundir violência com uma simples divergência familiar? Em uma divergência, podem existir posições diferentes sobre horários, escola ou cuidados. Na violência, é necessário investigar se há intimidação, medo, imposição de controle ou uso deliberado dos vínculos para causar sofrimento.
Buscar a Justiça, solicitar a revisão da guarda ou relatar uma suspeita de violência não configura abuso automaticamente. Da mesma forma, uma denúncia ainda não comprovada não deve ser tratada, só por isso, como falsa.
É preciso analisar os fatos, o histórico e os riscos. Tratar uma dinâmica violenta apenas como “briga de casal” pode esconder necessidades de proteção. Usar o rótulo de violência sem avaliação também pode prejudicar a compreensão do caso.
A segurança da mulher e das crianças deve orientar a resposta, com apuração responsável e respeito aos direitos de todos. O que mudou na legislação em 2026?
A Lei nº 15.384, de 9 de abril de 2026, publicada em 10 de abril, trouxe três mudanças centrais. [1]
1. Inclusão expressa na Lei Maria da Penha A violência vicária passou a constar no art. 7º, inciso VI, ao lado das formas física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A definição abrange violência contra descendentes, ascendentes, dependentes, enteados, parentes, pessoas sob guarda ou responsabilidade direta da mulher e integrantes de sua rede de apoio, quando praticada para atingi-la. [1,2].
2. Criação do crime de vicaricídio O art. 121-B do Código Penal passou a prever o vicaricídio: matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com a finalidade específica de lhe causar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar. A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão. Há aumento de um terço até a metade quando o crime é praticado na presença da mulher que se pretende atingir; contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência; ou em descumprimento de medida protetiva de urgência. [1]
3. Inclusão entre os crimes hediondos A mesma lei incluiu o vicaricídio na Lei dos Crimes Hediondos. [1] Uma distinção importante: a definição de violência vicária na Lei Maria da Penha é mais ampla do que o conjunto de vínculos expressamente previsto para o vicaricídio. Portanto, não se deve presumir que toda morte de alguém próximo à mulher se enquadre automaticamente no art. 121-B.
Também é necessário corrigir uma informação que circula sobre o tema: vicaricídio e feminicídio têm a mesma faixa de pena prevista, de 20 a 40 anos, embora cada crime tenha seus elementos e hipóteses de aumento. [1,4]
E as ameaças contra animais de estimação? Algumas abordagens do tema incluem a agressão a animais como forma de intimidar ou atingir emocionalmente a mulher. Contudo, os dispositivos introduzidos pela Lei nº 15.384/2026 se referem a pessoas e não mencionam expressamente animais.Isso não torna essas condutas irrelevantes: ameaças e agressões a animais devem ser comunicadas para avaliação dos enquadramentos e das medidas cabíveis. É importante distinguir a discussão mais ampla sobre controle e violência da definição específica de cada dispositivo legal. [1,2]
Quais podem ser os impactos psicológicos? A exposição à violência pode comprometer a sensação de segurança e afetar diferentes áreas da vida. Nas mulheres, podem ocorrer ansiedade, alterações do sono, sofrimento depressivo, medo persistente e sintomas relacionados ao trauma. O isolamento e as dificuldades no trabalho ou nas atividades cotidianas também merecem atenção. [6] Nas crianças e nos adolescentes, podem aparecer mudanças emocionais e comportamentais, insegurança, culpa e dificuldades nas relações. Não é necessário que a criança sofra uma agressão física para que a exposição à violência tenha efeitos sobre seu bem-estar. [5,6]
Essas consequências não são inevitáveis nem iguais para todas as pessoas. A presença de um sintoma não comprova, isoladamente, a ocorrência de violência; sua ausência também não a descarta. A avaliação individualizada ajuda a compreender necessidades de cuidado e proteção.
Como a Psicologia pode contribuir? A atuação psicológica pode auxiliar na compreensão do sofrimento, dos vínculos, da história de violência relatada e das necessidades de apoio. Esse trabalho exige escuta cuidadosa e análise contextualizada, evitando conclusões baseadas apenas em impressões ou em um resultado de teste.
Avaliação psicológica vai além da aplicação de testes. Ela integra informações pertinentes à demanda e deve explicitar seus limites. Atendimento clínico, avaliação pericial e assistência técnica têm finalidades diferentes; a atuação profissional precisa respeitar essas diferenças.
Também é fundamental evitar que crianças e adolescentes sejam pressionados a repetir relatos, escolher lados ou produzir provas. A Lei nº 13.431/2017 prevê procedimentos de escuta especializada e depoimento especial, com proteção contra a revitimização — isto é, contra novas experiências de sofrimento provocadas pelo próprio atendimento ou processo. [5]O cuidado psicológico deve se articular, quando necessário, com os serviços de saúde, assistência social, proteção e Justiça.
O que fazer diante de sinais de violência? Buscar orientação não exige que a pessoa saiba nomear juridicamente tudo o que está acontecendo. Relatar os fatos e informar os riscos é um primeiro passo. Quando for seguro, preserve mensagens e registros já existentes e anote datas e acontecimentos. Não coloque crianças na tarefa de gravar, investigar ou confrontar alguém. A prioridade é protegê-las. [3]
Os principais canais públicos são:
| Situação | Onde buscar ajuda |
| Perigo imediato ou violência e andamento | 190 — Polícia Militar. |
| Orientação sobre violência contra a mulher e registro denúncias | Ligue180, gratuito, 24 horas por dia. |
| Violações de direitos de crianças, adolescentes e outros grupos vulneráveis | Disque 100, gratuito, 24 horas por dia. |
| Orientação jurídica e medidas de proteção | Defensoria Pública, Ministério Público, delegacias e serviços especializados da rede local. |
O Ligue 180 orienta sobre os serviços disponíveis na região. Em emergência, acione o 190. O Disque 100 recebe denúncias de violações de direitos humanos e as encaminha aos órgãos competentes. [7,8]
Informar para proteger Reconhecer a violência vicária ajuda a dar visibilidade a formas de agressão que podem permanecer escondidas em relações familiares e após separações. A mudança na legislação precisa ser acompanhada de acolhimento, avaliação dos riscos e acesso efetivo à proteção.
Mulheres têm direito a viver sem violência. Crianças e adolescentes têm direito a relações seguras, sem serem usados para ameaçar ou punir alguém. O IPAP em Foco contribui para essa discussão com informação acessível e atenção aos aspectos psicológicos e aos direitos das pessoas envolvidas. Este conteúdo é informativo e não substitui avaliação psicológica ou orientação jurídica individualizada. Informações legais conferidas em 26/09/2026.
IPAP — Ciência, ética e excelência em Avaliação Psicológica.
Referências e fontes consultadas
- Brasil. Lei nº 15.384, de 9 de abril de 2026. Inclui a violência vicária na Lei Maria da Penha, cria o tipo penal do vicaricídio e o inclui entre os crimes hediondos. Texto do Planalto, com indicação de retificação em 15/04/2026. Consultar a lei.
- Brasil. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 — Lei Maria da Penha. Texto consolidado. Consultar a lei.
- Ministério Público do Estado de Alagoas. Violência vicária nas ações de família: cartilha para a população. Campanha Agosto Lilás, 2026. Consultar a cartilha.
- Brasil. Lei nº 14.994, de 9 de outubro de 2024. Entre outras alterações, estabelece o feminicídio como crime autônomo no art. 121-A do Código Penal, com pena de 20 a 40 anos. Consultar a lei.
- Brasil. Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. Sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Consultar a lei.
- Organização Mundial da Saúde. Violence against women. Informações sobre consequências da violência contra a mulher, incluindo efeitos sobre a saúde mental e as crianças. Não se trata de estudo específico sobre violência vicária. Consultar.
- Ministério das Mulheres. Ligue 180 — Central de Atendimento à Mulher. Consultar.
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Denunciar violação de direitos humanos — Disque 100. Consultar. Texto de divulgação elaborado com apoio de inteligência artificial, a partir dos materiais fornecidos e das fontes indicadas.

TDAH e comorbidades: por que uma avaliação cuidadosa faz a diferença?
Desatenção, inquietação e dificuldades de organização podem ter diferentes explicações. Compreender a história de cada pessoa ajuda a distinguir condições e reconhecer quando elas ocorrem juntas.
Esquecer compromissos, perder o foco ou ter dificuldade para concluir tarefas pode gerar preocupação em qualquer fase da vida. Embora essas manifestações possam estar presentes no Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH), elas não são exclusivas desse quadro. Ansiedade, depressão, problemas de sono e dificuldades de aprendizagem também podem afetar a atenção e o desempenho cotidiano. [1]
Além disso, uma pessoa com TDAH pode apresentar outras condições que precisam ser reconhecidas. Por isso, uma avaliação cuidadosa investiga o conjunto das dificuldades, sua evolução e seus efeitos na vida diária.
O que são comorbidades? Comorbidade é a presença de duas ou mais condições clínicas na mesma pessoa. No caso do TDAH, podem coexistir transtornos de ansiedade, depressão, transtornos específicos da aprendizagem e outras condições do neurodesenvolvimento, entre outros quadros. [2,3]
É importante distinguir duas situações:
> Diagnóstico diferencial: investigar qual condição explica melhor os sintomas apresentados.
> Comorbidade: reconhecer que mais de uma condição está presente, quando há elementos suficientes para cada diagnóstico.
Ter dificuldade de concentração, por exemplo, não permite concluir que alguém tem TDAH. Da mesma forma, identificar ansiedade não exclui automaticamente a possibilidade de TDAH.
O que a pesquisa destaca? Uma revisão bibliográfica publicada em 2025 por García Sánchez e colaboradores analisou 42 artigos selecionados em uma busca referente ao período de 2010 a 2023. Os autores destacaram dificuldades comportamentais, transtornos de aprendizagem, ansiedade, depressão e comportamentos opositores entre os problemas associados ao TDAH. A revisão também abordou o risco de lesões — um desfecho associado, que não deve ser confundido com um diagnóstico comórbido. [3]
Um ponto relevante é a diversidade dos perfis clínicos: pessoas com o mesmo diagnóstico podem apresentar necessidades bastante diferentes. As frequências de comorbidades também variam conforme a idade, a população estudada e os critérios utilizados. Assim, percentuais isolados não descrevem todas as pessoas com TDAH.
Quais condições merecem atenção?
Ansiedade e depressão Preocupações persistentes, tristeza, cansaço e alterações do sono podem comprometer a concentração e a organização. Esses sintomas podem se parecer com manifestações do TDAH ou ocorrer junto dele. [1,4] Para compreender essa relação, é necessário investigar quando as dificuldades começaram, como evoluíram e em quais situações aparecem. A ansiedade pode ser persistente, e as manifestações do TDAH podem variar conforme o contexto. Portanto, separar os quadros apenas entre “sintomas constantes” e “sintomas passageiros” é uma simplificação. [4]
Transtornos específicos da aprendizagem Dificuldades persistentes na leitura, na escrita ou na matemática merecem investigação própria. Nem todo baixo rendimento escolar decorre de desatenção, e uma dificuldade de aprendizagem pode coexistir com TDAH. Reconhecer as necessidades específicas ajuda a orientar o apoio educacional. [2]
Transtorno do espectro autista O Transtorno do Espectro Autista (TEA) e o TDAH são condições distintas que podem ocorrer juntas.
Dificuldades de organização, atenção ou interação social, isoladamente, não permitem diferenciá-las. A avaliação precisa considerar o desenvolvimento, a comunicação, os padrões de comportamento e o contexto de cada pessoa. [2,3]
Transtorno opositor desafiador O Transtorno Opositor Desafiador (TOD) envolve um padrão persistente de irritabilidade e comportamentos argumentativos ou desafiadores, considerando a idade e o contexto.
Ele não deve ser confundido com o Transtorno Obsessivo Compulsivo (TOC), que é outra condição.
Nem toda reação impulsiva, resistência a uma tarefa ou discussão caracteriza TOD. É preciso compreender a frequência, a intensidade e as circunstâncias desses comportamentos, evitando rótulos baseados em episódios isolados. [3]
Transtorno bipolar Agitação, impulsividade e fala acelerada podem aparecer em diferentes quadros. No transtorno bipolar, a investigação de episódios de alteração do humor, da energia e da atividade é especialmente relevante. No TDAH, busca-se compreender um padrão que remonta ao desenvolvimento infantil. Essa distinção exige análise clínica, e as duas condições podem coexistir. [4]
Uso de substâncias, sono e saúde física Na adolescência e na vida adulta, é importante investigar o uso de álcool e outras substâncias, que pode coexistir com o TDAH e interferir na atenção e no comportamento. [7] O sono também precisa fazer parte da avaliação. Problemas como apneia podem produzir ou agravar dificuldades diurnas. A investigação de condições físicas deve ser orientada pela história e pelos sinais clínicos, com encaminhamento quando necessário. [2]
Por que investigar a história de vida? O TDAH é uma condição do neurodesenvolvimento: seus sintomas começam na infância, embora o reconhecimento possa acontecer apenas na vida adulta. A avaliação considera manifestações anteriores aos 12 anos, sua presença em diferentes ambientes e os prejuízos associados. [5] Isso não significa que toda pessoa tenha recebido queixas escolares ou um diagnóstico quando criança. Algumas dificuldades podem ter passado despercebidas ou se tornado mais evidentes com o aumento das exigências. Relatos e registros disponíveis ajudam a reconstruir essa trajetória. [5] Meninas e mulheres merecem atenção ao risco de sub-reconhecimento. A ausência de hiperatividade evidente não deve encerrar a investigação, e sintomas emocionais não devem ser automaticamente atribuídos a uma única explicação. [6]
Avaliação psicológica vai muito além da aplicação de testes Não existe um teste isolado capaz de estabelecer o diagnóstico de TDAH. Escalas e instrumentos podem contribuir, mas seus resultados precisam ser interpretados junto à história, às entrevistas e às informações sobre o funcionamento cotidiano. [1,6]
Uma avaliação abrangente pode integrar:
- História do desenvolvimento: trajetória escolar, familiar, social e profissional.
- Entrevistas e observação: dificuldades atuais, recursos pessoais e situações em que os sintomas aparecem.
- Informações de diferentes contextos: relatos de familiares, parceiros ou professores, quando pertinentes e com os devidos cuidados de consentimento e sigilo.
- Instrumentos selecionados conforme a demanda: investigação de aspectos cognitivos, emocionais e comportamentais.
- Análise do impacto funcional: efeitos sobre aprendizagem, trabalho, relações e autonomia. [5,6] A avaliação neuropsicológica pode contribuir quando houver questões específicas sobre o funcionamento cognitivo. Seu papel deve ser definido pela demanda clínica, sem transformar o desempenho em uma tarefa na explicação completa das dificuldades da pessoa.
Compreender a intensidade também importa Além de verificar critérios diagnósticos, é necessário compreender quanto cada dificuldade interfere na vida. Essa é a contribuição de uma perspectiva dimensional: observar intensidade, frequência e impacto dos sintomas, inclusive quando eles não configuram outro transtorno. [3] Na prática, isso permite reconhecer necessidades de apoio sem transformar todo sofrimento em uma nova categoria diagnóstica.
Uma avaliação que orienta o cuidado Identificar condições associadas ajuda a definir prioridades e encaminhamentos. Em situações mais complexas, a articulação entre profissionais e, quando pertinente, família e escola favorece um plano de cuidado ajustado às necessidades da pessoa. [2,6]
Avaliar é compreender a pessoa em sua história e em seu contexto, integrando dificuldades, potencialidades e possibilidades de cuidado.
O IPAP oferece avaliação psicológica e orientação sobre demandas clínicas, com atenção às particularidades de cada caso. Conheça nossos serviços e entre em contato pelos canais institucionais.
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui uma avaliação individualizada.
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Referências e leituras de apoio
- Centers for Disease Control and Prevention (CDC). Diagnosing ADHD. Acessar.
- Centers for Disease Control and Prevention (CDC). Clinical Care of ADHD in Children. Acessar. Recomendações referentes a crianças e adolescentes.
- García Sánchez, R., Pérez Bravo, S., Mederos Castellano, S., Soler Anaya, V., Morales Pérez, I., & Alava Acosta, M. C. (2025). Revisión bibliográfica sobre las comorbilidades del trastorno por déficit de atención con hiperactividad con otros cuadros clínicos. Revista INFAD de Psicología. International Journal of Developmental and Educational Psychology, 1(1), 343–358. https://doi.org/10.17060/ijodaep.2025.n1.v1.2833.
- Attention-deficit/hyperactivity disorder (ADHD) in adults: evidence base, uncertainties and controversies. (2025). Texto científico sobre avaliação e diagnóstico diferencial em adultos. Acessar no PubMed Central.
- National Institute of Mental Health (NIMH). Attention-Deficit/Hyperactivity Disorder: What You Need to Know. Acessar.
- National Institute for Health and Care Excellence (NICE). Attention deficit hyperactivity disorder: diagnosis and management (NG87). Acessar recomendações.
- Centers for Disease Control and Prevention (CDC). ADHD in Adults. Acessar. Texto de divulgação científica elaborado a partir dos materiais fornecidos e das fontes indicadas, com apoio de inteligência artificial. Não constitui tradução ou reprodução integral de uma publicação científica. Fontes consultadas em 26/09/2026.

Lei Maria da Penha: entenda sete mudanças de 2026
IPAP em Foco | Informação, direitos e proteção
Atualizado em 23 de setembro de 2026
Violência vicária, monitoração eletrônica e novas regras de proteção estão entre as alterações. Entenda o que elas significam e por que cada situação exige orientação individualizada.
A Lei Maria da Penha completou 20 anos em agosto de 2026. Neste ano, diferentes leis ampliaram mecanismos de proteção às mulheres e modificaram regras relacionadas à responsabilização dos agressores e ao andamento dos processos. Essas mudanças não foram feitas por uma única lei. A Lei nº 15.384, de 9 de abril de 2026, trata da violência vicária e do vicaricídio. Outras normas abordam monitoração eletrônica, afastamento do agressor, medidas protetivas, prazos e retratação. A seguir, apresentamos sete mudanças previstas nas seis leis indicadas ao final deste artigo. O texto é um panorama informativo dessas normas, não um levantamento de todas as alterações legislativas do ano.
1. Reconhecimento da violência vicária A Lei nº 15.384/2026 incluiu expressamente a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela ocorre quando a violência é praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, ou integrante de sua rede de apoio, com o objetivo de atingi-la. Um exemplo: praticar violência contra um filho para causar sofrimento à mãe. A criança é diretamente atingida, e a conduta também busca alcançar a mulher. O reconhecimento dessa dinâmica reforça a necessidade de proteção das pessoas envolvidas. [1]
2. Criação do crime de vicaricídio A mesma lei criou o vicaricídio, no artigo 121-B do Código Penal: matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher para causar-lhe sofrimento, punição ou controle, em contexto de violência doméstica e familiar.
A pena é de 20 a 40 anos de reclusão, com aumento de um terço até a metade nas circunstâncias previstas na lei. O crime também passou a ser considerado hediondo.
Atenção à diferença: violência vicária é um conceito mais amplo. Vicaricídio envolve morte e requisitos específicos; seu rol de vítimas diretas é mais restrito. [1]
3. Monitoração eletrônica como medida protetiva autônoma A Lei nº 15.383/2026 estabeleceu a monitoração eletrônica do agressor como medida protetiva autônoma, acompanhada de aplicação ou dispositivo de segurança para alertar a mulher sobre sua aproximação.
Nas situações de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes, a lei determina a submissão imediata do agressor à monitoração pela autoridade judicial ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia.
Nessa segunda hipótese, o juiz deve ser comunicado em até 24 horas e decidir, em igual prazo, sobre a manutenção ou revogação da medida. O sistema deve emitir alerta simultâneo à vítima e à unidade policial mais próxima quando houver violação do perímetro de exclusão fixado judicialmente.
Também foi previsto aumento de pena para o descumprimento de medida protetiva que envolva violação das áreas monitoradas ou remoção, violação ou alteração do equipamento sem autorização judicial.
A previsão legal exige implementação e fiscalização para funcionar na prática. [2]
4. Ampliação das situações que justificam afastamento imediato A Lei nº 15.411/2026 ampliou o artigo 12-C da Lei Maria da Penha. O dispositivo passou a mencionar expressamente também o risco à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes. Assim, nas condições legais, o risco atual ou iminente à vida ou às integridades física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial determina o afastamento imediato do agressor do lar, domicílio ou local de convivência. A mudança reforça que a proteção não se limita à agressão física. O afastamento deve observar as competências e os procedimentos previstos na legislação. [3]
5. Mais efetividade para medidas protetivas de natureza cível A Lei nº 15.412/2026 estabeleceu que medidas protetivas de natureza cível, inclusive as relativas a alimentos provisionais ou provisórios, constituem título executivo judicial, dispensando uma ação principal.
Em linguagem simples: a decisão já oferece base para exigir judicialmente o cumprimento da obrigação. Não é necessário iniciar outra ação principal apenas para obter esse título.
Isso não significa cumprimento automático: se houver descumprimento, podem ser necessárias providências judiciais para efetivar a decisão.
A lei também prevê que o juiz conceda a proteção específica ou determine providências que produzam resultado prático equivalente. [4]
6. Prazo de 12 meses para queixa ou representação A Lei nº 15.438/2026 ampliou para 12 meses o prazo para exercer o direito de queixa ou representação nos crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando esses atos forem exigidos.
Em regra, a contagem começa quando a vítima sabe quem é o autor do crime. A norma também prevê contagem específica para a ação privada subsidiária da pública, a partir do esgotamento do prazo para o Ministério Público oferecer a denúncia.
Isso não é um prazo geral de 12 meses para “denunciar violência doméstica”. Nem todo crime depende de queixa ou representação, e esses termos têm significados jurídicos próprios.
Por isso, a natureza do crime e as circunstâncias do caso precisam ser analisadas por profissional habilitado. Não é recomendável adiar a busca por orientação com base apenas nesse prazo. [5]
7. Audiência de retratação depende de manifestação expressa
A Lei nº 15.380/2026 esclareceu que a audiência do artigo 16 serve para confirmar a retratação, e não para confirmar a representação inicialmente apresentada. Sua designação depende de manifestação expressa da vítima, por escrito ou oralmente, antes do recebimento da denúncia pelo juiz, com registro nos autos. Essa regra se relaciona aos casos em que a ação penal depende de representação. Ela não permite encerrar livremente qualquer processo de violência doméstica.
Por isso, a expressão “retirar a denúncia” pode ser enganosa: a possibilidade de retratação depende do crime e dos requisitos legais, incluindo a audiência perante o juiz e a oitiva do Ministério Público. [6, 7]
As mudanças já estão em vigor?
Sim. As seis leis examinadas previram vigência na data de publicação:
| Norma | Tema principal | Início da vigência |
| Lei nº 15.380/2026 | Audiência de retratação | 07/04/2026 |
| Lei nº 15.383/2026 | Monitoração eletrônica | 10/04/2026 |
| Lei nº 15.384/2026 | Violência vicária e vicaricídio | 10/04/2026 |
| Lei nº 15.411/2026 | Afastamento imediato do agressor | 21/05/2026 |
| Lei nº 15.412/2026 | Medidas protetivas de natureza cível | 21/05/2026 |
| Lei nº 15.438/2026 | Prazo para queixa ou representação | 19/06/2026 |
Datas conforme as publicações indicadas no Portal da Legislação. A Lei nº 15.384/2026 teve retificação publicada em 15/04/2026.
A vigência da lei não dispensa a análise de sua aplicação ao caso concreto. Situações anteriores às mudanças, prazos e processos em andamento exigem atenção às regras de aplicação da lei no tempo.
Informação e acolhimento fazem parte da proteção Conhecer os direitos ajuda a identificar possibilidades de proteção e a buscar os serviços adequados. Esse conhecimento deve caminhar com escuta respeitosa, acolhimento e atuação articulada da rede de atendimento.
No contato com mulheres, crianças e familiares, é essencial considerar o contexto e as necessidades de cada pessoa, evitando culpabilização e exposição desnecessária. O atendimento psicológico e a orientação jurídica possuem funções distintas e podem integrar o cuidado.
Precisa de orientação ou ajuda? Ligue 180: serviço gratuito, disponível 24 horas, para orientação sobre direitos, serviços e denúncias de violência contra a mulher.
Em emergência ou risco imediato, ligue 190, da Polícia Militar.
Para orientação jurídica individualizada, procure a Defensoria Pública ou uma advogada ou um advogado. [8
Este artigo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada.
Fontes oficiais
- Lei nº 15.384, de 9 de abril de 2026 — violência vicária e vicaricídio.
- Lei nº 15.383, de 9 de abril de 2026 — monitoração eletrônica.
- Lei nº 15.411, de 20 de maio de 2026 — afastamento do agressor.
- Lei nº 15.412, de 20 de maio de 2026 — medidas protetivas cíveis.
- Lei nº 15.438, de 18 de junho de 2026 — queixa e representação.
- Lei nº 15.380, de 6 de abril de 2026 — retratação.
- Lei nº 11.340/2006 — Lei Maria da Penha.
- Ministério das Mulheres — Ligue 180.

Mais do que aplicar testes, avaliar é integrar informações, considerar a história de vida e fundamentar decisões com ciência e responsabilidade.
Ao receber uma indicação de avaliação psicológica, algumas pessoas se perguntam: “Vou receber um rótulo?” ou “Um teste pode dizer quem eu sou?”. Essas dúvidas ajudam a perceber por que precisamos explicar melhor esse processo. A avaliação psicológica não deve reduzir ninguém a um diagnóstico, a uma pontuação ou a uma característica isolada. Seu propósito é compreender questões específicas sobre o funcionamento psicológico, reconhecendo dificuldades, recursos pessoais e o contexto em que a pessoa vive. Quando necessário, um diagnóstico pode fazer parte dessa compreensão e orientar cuidados. Ele, porém, não resume a identidade, a história ou as possibilidades de desenvolvimento de uma pessoa.
O que é avaliação psicológica? A avaliação psicológica é um processo estruturado de investigação, fundamentado em conhecimentos científicos. Reúne métodos, técnicas e informações para responder a uma demanda e apoiar decisões em diferentes contextos. Pode investigar aspectos como atenção, memória, inteligência, emoções, personalidade e relações interpessoais. O que será avaliado depende da pergunta que orienta o trabalho: compreender uma dificuldade de aprendizagem, esclarecer uma hipótese diagnóstica ou subsidiar uma decisão profissional, por exemplo.
No Brasil, sua realização no exercício profissional da Psicologia deve seguir as diretrizes da Resolução CFP nº 31/2022, que substituiu a Resolução CFP nº 09/2018. O trabalho exige psicóloga ou psicólogo com registro ativo no Conselho Regional de Psicologia e capacitação para a demanda atendida.
Avaliação psicológica e teste psicológico são a mesma coisa?
O teste é um instrumento; a avaliação é o processo de investigação e interpretação.
Testes psicológicos podem oferecer informações importantes, mas seus resultados precisam ser compreendidos à luz da demanda, da história e das condições da pessoa avaliada. Uma pontuação isolada não explica todo o seu funcionamento psicológico.
A escolha dos procedimentos deve ter justificativa técnica. Quando utilizados profissionalmente, os testes psicológicos precisam atender às exigências do CFP, terem parecer favorável no Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI) e ser adequados ao público, à finalidade e à modalidade de aplicação.
O SATEPSI avalia requisitos de qualidade técnico-científica dos testes. Isso não dispensa o julgamento profissional sobre a pertinência de cada instrumento para aquele caso.
Como acontece o processo?
Embora o planejamento varie conforme a finalidade, alguns cuidados são centrais:
- Compreender a demanda: esclarecer o motivo da avaliação, as perguntas a responder e quem utilizará seus resultados.
- Planejar os procedimentos: selecionar métodos e fontes de informação adequados à pessoa e ao contexto.
- Reunir informações: realizar entrevistas, observações e outros procedimentos pertinentes, incluindo testes quando indicados.
- Integrar e interpretar os dados: examinar os resultados em conjunto, considerando convergências, diferenças e limites.
- Comunicar as conclusões: explicar os achados e as recomendações de forma compreensível, respeitando o sigilo e a finalidade do trabalho.
O número de encontros e a duração dependem da complexidade da demanda e dos procedimentos necessários.
Por que integrar diferentes fontes de informação?
A expressão multimétodos se refere ao uso articulado de diferentes formas de investigação. Entrevistas, observações e testes podem oferecer perspectivas distintas sobre uma mesma questão. Documentos e informações complementares também podem contribuir, quando pertinentes e obtidos de forma ética.
Por exemplo, uma queixa de desatenção precisa ser compreendida considerando quando ocorre, seu impacto na rotina e as condições em que a pessoa vive. O resultado de um teste é uma parte dessa investigação.
Integrar informações não significa apenas reunir muitos instrumentos. É preciso analisar a qualidade e a relevância de cada dado, examinar explicações alternativas e reconhecer o que as evidências permitem concluir. Quando os resultados divergem, essa diferença também merece investigação.
Escutar e observar também fazem parte da avaliação
A entrevista permite conhecer a história, as experiências, as dificuldades e as expectativas da pessoa. Pode seguir um roteiro mais flexível ou mais estruturado, conforme os objetivos do trabalho.
A observação contribui para compreender comportamentos e formas de interação durante o processo. Entretanto, um gesto, uma expressão facial ou uma atitude isolada não autoriza conclusões sobre personalidade, diagnóstico ou veracidade de um relato.
A interpretação precisa considerar o conjunto das informações e o contexto em que foram produzidas.
Em quais situações ela pode ajudar?
A avaliação psicológica pode contribuir para:
- Clínica e saúde: compreender dificuldades emocionais e cognitivas, apoiar hipóteses diagnósticas e orientar o planejamento do cuidado.
- Educação: investigar questões relacionadas à aprendizagem e ao desenvolvimento, considerando também as condições escolares e familiares.
- Orientação profissional e de carreira: ampliar a compreensão de interesses, valores e recursos pessoais, apoiando escolhas e transições.
- Organizações e trabalho: subsidiar decisões compatíveis com a finalidade da avaliação e com os direitos das pessoas envolvidas.
- Contexto forense: responder a questões psicológicas relevantes para demandas judiciais, respeitando os limites da atuação profissional.
- Trânsito e outras avaliações regulamentadas: atender a finalidades específicas, conforme as normas aplicáveis.
Nem toda avaliação busca identificar um transtorno. Ela também pode ajudar a reconhecer potencialidades e necessidades de apoio.
O que a pessoa recebe ao final?
A comunicação dos resultados faz parte do processo. A devolutiva permite esclarecer o significado dos achados, seus limites e as recomendações pertinentes à demanda. Quando há emissão de documento, sua modalidade deve corresponder à finalidade do trabalho e seguir a Resolução CFP nº 06/2019.
O laudo psicológico apresenta resultados de um processo de avaliação psicológica. Relatório e parecer têm finalidades próprias e não são documentos intercambiáveis: O parecer responde a uma questão técnica e não é resultado de avaliação ou intervenção psicológica. O documento deve comunicar o necessário para seu objetivo, com fundamentação e cuidado na exposição de informações pessoais.
Ciência, ética e respeito à singularidade
Uma avaliação responsável considera a história de vida, a idade, a cultura, as condições sociais e as características da pessoa. Também exige cuidado para que diferenças individuais não sejam interpretadas automaticamente como dificuldades ou transtornos. As conclusões dizem respeito às questões investigadas e às condições em que o processo ocorreu. Não são definições imutáveis sobre alguém, nem garantias absolutas sobre seu comportamento futuro.
Avaliar com responsabilidade é produzir uma compreensão fundamentada que ajude a orientar decisões, sem perder de vista a dignidade e a complexidade de cada pessoa.
Conheça serviços do IPAP relacionados ao tema
Para quem deseja compreender como esse trabalho pode se aplicar à sua necessidade, o IPAP disponibiliza informações sobre os seguintes serviços:
- Avaliação Psicológica Clínica e da Saúde: investigação do funcionamento psicológico para apoiar a compreensão das dificuldades e o planejamento do cuidado.
- Orientação Profissional e de Carreira: apoio a escolhas, transições e planejamento da trajetória acadêmica e profissional.
- Avaliação Terapêutica: abordagem colaborativa associada ao trabalho de Stephen Finn, que envolve a pessoa na construção de perguntas e na compreensão dos resultados, buscando favorecer autoconhecimento e possibilidades de mudança.
- Avaliação Psicológica Forense: investigação de questões psicológicas relacionadas a demandas judiciais, com finalidade e limites próprios. Uma avaliação clínica particular não equivale automaticamente a uma perícia judicial.
- Avaliação Psicológica Forense para Crianças e Adolescentes: trabalho que considera o desenvolvimento, o contexto familiar e a proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
- Assistência Técnica Psicológica em Processos Judiciais: apoio técnico às partes, incluindo análise de documentos e do trabalho pericial. É uma atuação distinta da função do perito e não implica, necessariamente, avaliar diretamente as pessoas envolvidas.
- Poucos instrumentos da psicologia se tornaram tão conhecidos no imaginário social quanto as manchas de tinta do Teste de Rorschach.
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Referências e leituras de apoio
- Conselho Federal de Psicologia. (2022). Resolução CFP nº 31/2022: diretrizes para a realização de avaliação psicológica e regulamentação do SATEPSI. Disponível na https://satepsi.cfp.org.br/legislacao.cfm .
- Conselho Federal de Psicologia. (2019). Resolução CFP nº 06/2019: regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional. Disponível na https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2019/09/Resolu%C3%A7%C3%A3o-CFP-n-06-2019-comentada.pdf .
- Conselho Federal de Psicologia. (2022). https://site.cfp.org.br/publicacao/cartilha-avaliacao-psicologica-2022/ . Para os aspectos normativos, consultar também as resoluções posteriores à publicação da cartilha.
- Conselho Federal de Psicologia. https://satepsi.cfp.org.br/
- Resende, A. C., & Garcia-Santos, S. C. (Orgs.). (2025). Avaliação psicológica: referências essenciais. Hogrefe.














